Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 98.858 de 22 de Janeiro de 1990

Autoriza empresa de telecomunicações controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS) a promover aumento de capital social.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.