Decreto nº 98.854 de 22 de Janeiro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga a concessão outorgada à RDB, RÁDIO DIFUSÃO BRASILEIRA LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de São João do Meriti, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 140.322/83, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica revogada a concessão outorgada à RDB RÁDIO DIFUSÃO BRASILEIRA LTDA., pela Portaria MVOP nº 277, de 4 de junho de 1960, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 1960, para executar, na Cidade de São João do Meriti, Estado do Rio de Janeiro, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Parágrafo único

O Departamento Nacional de Telecomunicações DENTEL adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão revogada.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1990