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Artigo 1º do Decreto nº 98.854 de 22 de Janeiro de 1990

Revoga a concessão outorgada à RDB, RÁDIO DIFUSÃO BRASILEIRA LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de São João do Meriti, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica revogada a concessão outorgada à RDB RÁDIO DIFUSÃO BRASILEIRA LTDA., pela Portaria MVOP nº 277, de 4 de junho de 1960, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 1960, para executar, na Cidade de São João do Meriti, Estado do Rio de Janeiro, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Parágrafo único

O Departamento Nacional de Telecomunicações DENTEL adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão revogada.

Art. 1º do Decreto 98.854 /1990