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Artigo 2º do Decreto nº 98.854 de 22 de Janeiro de 1990

Revoga a concessão outorgada à RDB, RÁDIO DIFUSÃO BRASILEIRA LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de São João do Meriti, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 98.854 /1990