Decreto nº 98.853 de 22 de Janeiro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA a FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra "a" do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de l963, alterado pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985 e tendo em vista o que consta do Processo nº 29104.000444/88, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA de Estado da Educação e Cultura autorizada a realizar a transferência direta para a FUNDAÇÃO TV MINAS-CULTURAL E EDUCATIVA, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1990