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Artigo 1º do Decreto nº 98.853 de 22 de Janeiro de 1990

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA a FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA.

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Art. 1º

Fica a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA de Estado da Educação e Cultura autorizada a realizar a transferência direta para a FUNDAÇÃO TV MINAS-CULTURAL E EDUCATIVA, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 98.853 /1990