Artigo 2º do Decreto nº 98.853 de 22 de Janeiro de 1990
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA a FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.