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Artigo 2º do Decreto nº 98.853 de 22 de Janeiro de 1990

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA a FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 98.853 /1990