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Decreto nº 98.841 de 17 de Janeiro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social da Faculdade de Comunicação Social da Federação das Escolas Superiores do ABC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV , da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000903/86­84 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, com habilitação em Radialismo (Rádio e TV), a ser ministrado pela Faculdade de Comunicação Social da Federação das Escolas Superiores do ABC, mantida pelo Instituto Metodista de Ensino Superior, com sede na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.1.1990