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Artigo 1º do Decreto nº 98.841 de 17 de Janeiro de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social da Faculdade de Comunicação Social da Federação das Escolas Superiores do ABC.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, com habilitação em Radialismo (Rádio e TV), a ser ministrado pela Faculdade de Comunicação Social da Federação das Escolas Superiores do ABC, mantida pelo Instituto Metodista de Ensino Superior, com sede na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 98.841 /1990