Artigo 2º do Decreto nº 98.841 de 17 de Janeiro de 1990
Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social da Faculdade de Comunicação Social da Federação das Escolas Superiores do ABC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.