Decreto nº 98.833 de 16 de Janeiro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a elevação do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobrás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.003485/89-91, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de janeiro de 1990; 169.º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobrás a elevar o seu capital social de NCz$ 5.059.494.077,06 (cinco bilhões, cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, setenta e sete cruzados novos e seis centavos) para 5.069.668,671,17 (cinco bilhões, sessenta e nove milhões, seiscentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e setenta e um cruzados novos e dezessete centavos).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. .
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.1.1990