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Artigo 3º do Decreto nº 98.833 de 16 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre a elevação do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobrás.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 98.833 /1990