Artigo 2º do Decreto nº 98.833 de 16 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre a elevação do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobrás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. .
Dispõe sobre a elevação do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobrás.
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