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Artigo 2º do Decreto nº 98.833 de 16 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre a elevação do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobrás.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. .

Art. 2º do Decreto 98.833 /1990