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Decreto nº 98.826 de 15 de Janeiro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa o demarcação administrativa da Terra Indígena Carretão I, que menciona, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Terra Indígena CARRETÃO I, tradicionalmente ocupada pelos grupos indígenas Xavante e Tapuia, localizada nos Municípios de Nova América e Rubiataba, Estado de Goiás.

Art. 2º

A terra indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: partindo do Marco M3, de coordenadas geográficas aproximadas 15º04'51,161"S e 50º03'02,343"WGr., localizado na confrontação das terras dos Srs. Antonio Ramos Caiado e Benedito Gonçalves da Costa, no divisor de águas do Ribeirão Carretão com o Córrego Chupador; daí, segue por linha reta, confrontando com as terras do Sr. Benedito Gonçalves da Costa, com azimute e distância de 114º39'40" e 2.292,46 metros, até o Marco M2, de coordenadas geográficas aproximadas 15º05'21,994"S e 50º01'52,424"WGr.; daí, segue por linha reta, confrontando com as terras do Sr. Antonio Domingos Flery de Barros, com azimute e distância de 144º25'06" e 1.576,98 metros, até o Marco M1, de coordenadas geográficas aproximadas 15º06'03,600"S e 50º01'21,500"WGr, localizado na margem esquerda do Ribeirão Carretão a 338,60 metros da foz do Córrego dos Macacos; Leste: do Marco M1, segue pela margem esquerda do Ribeirão Carretão, a montante, até a foz do Córrego do Tabuão, e por este, a montante, com a distância total de 5.339,68 metros, até o Marco M5, de coordenadas geográficas aproximadas 15º07'53,435"S e 50º01'15,210"WGr., localizado na margem esquerda do citado córrego; Sul: do Marco M5, segue por linha reta, confrontando com as terras do Sr. Rivalino Justino de Souza, com azimute e distância de 259º47'40" e 2.446,84 metros, até o marco M4, de coordenadas geográficas aproximadas 15º08'07,889"S e 50º02'35,821"WGr., localizado no divisor de águas do Ribeirão Carretão com o Córrego Chupador; OESTE: do Marco M4, segue pelo citado divisor de águas, com a distância de 7.492,18 metros, até o Marco M3, início desta descrição.

Art. 3º

A TERRA INDÍGENA CARRETÃO I, em razão do grau de contato de seus habitantes com a sociedade regional, passa a denominar­se Colônia Indígena Carretão I.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


JOSÉ SARNEY João Alves Filho Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1990