Artigo 1º do Decreto nº 98.826 de 15 de Janeiro de 1990
Homologa o demarcação administrativa da Terra Indígena Carretão I, que menciona, no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Terra Indígena CARRETÃO I, tradicionalmente ocupada pelos grupos indígenas Xavante e Tapuia, localizada nos Municípios de Nova América e Rubiataba, Estado de Goiás.