Artigo 3º do Decreto nº 98.826 de 15 de Janeiro de 1990
Homologa o demarcação administrativa da Terra Indígena Carretão I, que menciona, no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A TERRA INDÍGENA CARRETÃO I, em razão do grau de contato de seus habitantes com a sociedade regional, passa a denominarse Colônia Indígena Carretão I.