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Artigo 3º do Decreto nº 98.826 de 15 de Janeiro de 1990

Homologa o demarcação administrativa da Terra Indígena Carretão I, que menciona, no Estado de Goiás.

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Art. 3º

A TERRA INDÍGENA CARRETÃO I, em razão do grau de contato de seus habitantes com a sociedade regional, passa a denominar­se Colônia Indígena Carretão I.

Art. 3º do Decreto 98.826 /1990