Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.822 de 12 de Janeiro de 1990
Aprova o Regimento Interno da Coordenadora Nacional para Integração da pessoa Portadora de Deficiência CORDE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
À CORDE, dotada de autonomia administrativa e financeira, serão destinados recursos orçamentários específicos, conforme dispõe o art. 10 da Lei nº 7.863, de 1989.
Parágrafo único
À Corde constituirá unidade orçamentária e gestora própria.