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Artigo 5º do Decreto nº 98.822 de 12 de Janeiro de 1990

Aprova o Regimento Interno da Coordenadora Nacional para Integração da pessoa Portadora de Deficiência CORDE, e dá outras providências.

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Art. 5º

À CORDE, dotada de autonomia administrativa e financeira, serão destinados recursos orçamentários específicos, conforme dispõe o art. 10 da Lei nº 7.863, de 1989.

Parágrafo único

À Corde constituirá unidade orçamentária e gestora própria.

Art. 5º do Decreto 98.822 /1990