Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.801 de 8 de Janeiro de 1990
Outorga a Eletrogóes S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Comemoração, no Município de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A concessão de que trata o presente Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data do Registro do respectivo contrato pela Divisão de Concessão de Águas Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica.
Parágrafo único
Findo o prazo de concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.