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Artigo 5º do Decreto nº 98.801 de 8 de Janeiro de 1990

Outorga a Eletrogóes S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Comemoração, no Município de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia.

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Art. 5º

A concessão de que trata o presente Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data do Registro do respectivo contrato pela Divisão de Concessão de Águas Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica.

Parágrafo único

Findo o prazo de concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

Art. 5º do Decreto 98.801 /1990