Decreto nº 9.880 de 7 de Julho de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Raul Álvares da Silva Campos a pesquisar quartso e associados no município de Pequí, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Raul Alvares da Silva Campos a pesquisar quartzo e associados numa área de sessenta hectares (60 Ha), situada no imovel denominado "Serra da Lagoinha", distrito de Jaguaruna, município de Pequí, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e cinquenta metros (750 m), na direção setenta e um graus sudeste (71º SE), magnético, da confluência dos córregos "Lagoinha" e "Rita Clemente" e cujos lados adjacentes a esse vértice teem mil e duzentos metros (1 200 m), e rumo seis graus noroeste (6º NW) magnético, quinhentos metros (500 m), e rumo oitenta e quatro graus nordeste (84º NE), magnético.
Art. 2º
Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos mil réis (600$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Apolonio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.7 .1942