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Artigo 1º do Decreto nº 9.880 de 7 de Julho de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Raul Álvares da Silva Campos a pesquisar quartso e associados no município de Pequí, do Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Raul Alvares da Silva Campos a pesquisar quartzo e associados numa área de sessenta hectares (60 Ha), situada no imovel denominado "Serra da Lagoinha", distrito de Jaguaruna, município de Pequí, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e cinquenta metros (750 m), na direção setenta e um graus sudeste (71º SE), magnético, da confluência dos córregos "Lagoinha" e "Rita Clemente" e cujos lados adjacentes a esse vértice teem mil e duzentos metros (1 200 m), e rumo seis graus noroeste (6º NW) magnético, quinhentos metros (500 m), e rumo oitenta e quatro graus nordeste (84º NE), magnético.

Art. 1º do Decreto 9.880 /1942