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Artigo 3º do Decreto nº 9.880 de 7 de Julho de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Raul Álvares da Silva Campos a pesquisar quartso e associados no município de Pequí, do Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos mil réis (600$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 9.880 /1942