Decreto nº 98.798 de 5 de Janeiro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a revisão dos valores fixados no art. 8º do Decreto nº 96.141, de 7 de junho de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º, do art. 8º, do Decreto nº 96.141, de 7 de junho de 1988, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Os valores previstos no art. 8º do Decreto nº 96.141, de 7 de junho de 1988, a serem adotados para o trimestre civil de janeiro a março de 1990, são os constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.1990