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Artigo 1º do Decreto nº 98.798 de 5 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre a revisão dos valores fixados no art. 8º do Decreto nº 96.141, de 7 de junho de 1988.

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Art. 1º

Os valores previstos no art. 8º do Decreto nº 96.141, de 7 de junho de 1988, a serem adotados para o trimestre civil de janeiro a março de 1990, são os constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.798 /1990