Artigo 1º do Decreto nº 98.798 de 5 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre a revisão dos valores fixados no art. 8º do Decreto nº 96.141, de 7 de junho de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores previstos no art. 8º do Decreto nº 96.141, de 7 de junho de 1988, a serem adotados para o trimestre civil de janeiro a março de 1990, são os constantes do Anexo a este Decreto.