Artigo 2º do Decreto nº 98.798 de 5 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre a revisão dos valores fixados no art. 8º do Decreto nº 96.141, de 7 de junho de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a revisão dos valores fixados no art. 8º do Decreto nº 96.141, de 7 de junho de 1988.
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