Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto nº 9.879 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre a Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente ou por requerimento de um terço dos membros.
§ 1º
O quórum de reunião da Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
Além do voto ordinário, o Presidente da Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva terá o voto de qualidade em caso de empate.