Artigo 7º do Decreto nº 9.879 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre a Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva poderá instituir grupos de trabalho com o objetivo de obter esclarecimentos sobre determinada matéria ou setores específicos em discussão no âmbito da gestão coletiva de direitos autorais.