JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 9.879 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Ato do Ministro de Estado da Cidadania aprovará o regimento interno da Comissão Permanente para Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva.

Parágrafo único

A Comissão Permanente para Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva poderá apresentar propostas de alteração de seu regimento interno ao Ministro de Estado da Cidadania.

Art. 5º do Decreto 9.879 /2019