Artigo 5º do Decreto nº 9.879 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre a Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ato do Ministro de Estado da Cidadania aprovará o regimento interno da Comissão Permanente para Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva.
Parágrafo único
A Comissão Permanente para Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva poderá apresentar propostas de alteração de seu regimento interno ao Ministro de Estado da Cidadania.