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Artigo 5º do Decreto nº 9.879 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva.

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Art. 5º

Ato do Ministro de Estado da Cidadania aprovará o regimento interno da Comissão Permanente para Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva.

Parágrafo único

A Comissão Permanente para Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva poderá apresentar propostas de alteração de seu regimento interno ao Ministro de Estado da Cidadania.