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Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.879 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva.

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Art. 6º

A Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente ou por requerimento de um terço dos membros.

§ 1º

O quórum de reunião da Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º

Além do voto ordinário, o Presidente da Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva terá o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 6º, §1º do Decreto 9.879 /2019