JurisHand Logo
Todos
|

    Decreto nº 98.783 de 28 de dezembro de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    O valor do salário-mínimo do mês de janeiro de 1990 é de NCz$ 1.283,95 mensais, de NCz$ 42,7985 diários, e de NCz$ 5,83615 horários.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Dorothea Werneck

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989 e retificado no DOU de 5.2.1990