Decreto nº 98.783 de 28 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara o valor do salário-mínimo do mês de janeiro de 1990, na forma da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
O valor do salário-mínimo do mês de janeiro de 1990 é de NCz$ 1.283,95 mensais, de NCz$ 42,7985 diários, e de NCz$ 5,83615 horários.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dorothea Werneck
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989 e retificado no DOU de 5.2.1990