Artigo 1º do Decreto nº 98.783 de 28 de dezembro de 1989
Declara o valor do salário-mínimo do mês de janeiro de 1990, na forma da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989.
Art. 1º
O valor do salário-mínimo do mês de janeiro de 1990 é de NCz$ 1.283,95 mensais, de NCz$ 42,7985 diários, e de NCz$ 5,83615 horários.