Artigo 3º do Decreto nº 98.783 de 28 de dezembro de 1989
Declara o valor do salário-mínimo do mês de janeiro de 1990, na forma da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Declara o valor do salário-mínimo do mês de janeiro de 1990, na forma da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989.
Revogam-se as disposições em contrário.