Decreto nº 98.781 de 28 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, o crédito suplementar de NCz$ 477.675.956,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 7.941, de 20 de dezembro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, o crédito suplementar no valor de NCz$ 447.675.956,00 (quatrocentos e quarenta e sete milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, novecentos e cinqüenta e seis cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da colocação de Títulos do Tesouro Nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989 e retificado no DOU de 8.1.1990