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Artigo 2º do Decreto nº 98.781 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, o crédito suplementar de NCz$ 477.675.956,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da colocação de Títulos do Tesouro Nacional.

Art. 2º do Decreto 98.781 /1989