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Artigo 1º do Decreto nº 98.781 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, o crédito suplementar de NCz$ 477.675.956,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, o crédito suplementar no valor de NCz$ 447.675.956,00 (quatrocentos e quarenta e sete milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, novecentos e cinqüenta e seis cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, deste Decreto.