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    Decreto 98.754 de 28 de dezembro de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.978, de 27 de dezembro de 1989, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de NCz$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

    Art. 2º

    Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCz$ 46.600.000,00 (quarenta e seis milhões e seiscentos mil cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO II deste Decreto.

    Art. 3º

    Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

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