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Artigo 2º do Decreto nº 98.754 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, o crédito adicional de NCz$ 136.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCz$ 46.600.000,00 (quarenta e seis milhões e seiscentos mil cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 98.754 /1989