Artigo 2º do Decreto nº 98.754 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, o crédito adicional de NCz$ 136.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCz$ 46.600.000,00 (quarenta e seis milhões e seiscentos mil cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO II deste Decreto.