Artigo 3º do Decreto nº 98.754 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, o crédito adicional de NCz$ 136.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.