Decreto nº 98.752 de 28 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 8.914.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 7 979, de 27 de dezembro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7 715, de 3 janeiro de 1989) Anexo II, o crédito suplementar de NCz$ 8 914.000,00 (oito milhões, novecentos e quatorze mil cruzados novos), em favor do Superior Tribunal de Justiça, de conformidade com a programação constante do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogamse as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989