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Artigo 1º do Decreto nº 98.752 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 8.914.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7 715, de 3 janeiro de 1989) Anexo II, o crédito suplementar de NCz$ 8 914.000,00 (oito milhões, novecentos e quatorze mil cruzados novos), em favor do Superior Tribunal de Justiça, de conformidade com a programação constante do ANEXO I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.752 /1989