Decreto nº 98.745 de 28 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas no artigo 4º, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, e item II do artigo 4º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, o crédito suplementar no valor de NCz$ 11.811.208,00 (onze milhões, oitocentos e onze mil, duzentos e oito cruzados novos) para atender as programações do quadro ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo único
Os recursos necessários ao atendimento do disposto neste artigo são provenientes de:
I
cancelamento de dotações orçamentárias, no montante de NCz$ 952.817,00 (novecentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e dezessete cruzados novos), discriminado no quadro ANEXO II deste Decreto e correspondente à seguinte fonte:
a )
Recursos Diversos: NCz$ 952.817,00 (novecentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e dezessete cruzados novos).
II
incorporação de recursos no montante de NCz$ 10.858.391,00 (dez milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e noventa e um cruzados novos) provenientes das seguintes fontes:
a )
Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 1.386.893,00 (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e três cruzados novos);
b )
Recursos Diversos: NCz$ 9.471.498,00 (nove milhões, quatrocentos e setenta e um mil, quatrocentos e noventa e oito cruzados novos).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989
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