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Artigo 2º do Decreto nº 98.745 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, crédito suplementar no valor de NCz$ 11.811.208,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 98.745 /1989