JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 98.745 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, crédito suplementar no valor de NCz$ 11.811.208,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, o crédito suplementar no valor de NCz$ 11.811.208,00 (onze milhões, oitocentos e onze mil, duzentos e oito cruzados novos) para atender as programações do quadro ANEXO I deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários ao atendimento do disposto neste artigo são provenientes de:

I

cancelamento de dotações orçamentárias, no montante de NCz$ 952.817,00 (novecentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e dezessete cruzados novos), discriminado no quadro ANEXO II deste Decreto e correspondente à seguinte fonte:

a

Recursos Diversos: NCz$ 952.817,00 (novecentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e dezessete cruzados novos).

II

incorporação de recursos no montante de NCz$ 10.858.391,00 (dez milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e noventa e um cruzados novos) provenientes das seguintes fontes:

a

Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 1.386.893,00 (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e três cruzados novos);

b

Recursos Diversos: NCz$ 9.471.498,00 (nove milhões, quatrocentos e setenta e um mil, quatrocentos e noventa e oito cruzados novos).

Art. 1º, Parágrafo Único, I, a do Decreto 98.745 /1989