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    Decreto 98.739 de 28 de dezembro de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 44.771.075,00 (quarenta e quatro milhões, setecentos e setenta e um mil e setenta e cinco cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes de:

    I

    Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 30.260.000,00 (trinta milhões e duzentos e sessenta mil cruzados novos);

    II

    Recursos de Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 14.362.495,00 (quatorze milhões, trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco cruzados novos);

    III

    Recursos de Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 148.580,00 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta cruzados novos).

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

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