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Artigo 1º do Decreto nº 98.739 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito suplementar de NCz$ 44.771.075,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 44.771.075,00 (quarenta e quatro milhões, setecentos e setenta e um mil e setenta e cinco cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.739 /1989