Artigo 2º do Decreto nº 98.739 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito suplementar de NCz$ 44.771.075,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I
Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 30.260.000,00 (trinta milhões e duzentos e sessenta mil cruzados novos);
II
Recursos de Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 14.362.495,00 (quatorze milhões, trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco cruzados novos);
III
Recursos de Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 148.580,00 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta cruzados novos).