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Artigo 2º do Decreto nº 98.739 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito suplementar de NCz$ 44.771.075,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I

Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 30.260.000,00 (trinta milhões e duzentos e sessenta mil cruzados novos);

II

Recursos de Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 14.362.495,00 (quatorze milhões, trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco cruzados novos);

III

Recursos de Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 148.580,00 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta cruzados novos).

Art. 2º do Decreto 98.739 /1989