Decreto nº 98.736 de 28 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 8.918.547.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas nas Leis nºs 7.880, de 16 de novembro de 1989, e 7.941, de 20 de dezembro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Ministros da Fazenda e das Relações Exteriores, Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$ 8.918.547.400,00 (oito bilhões, novecentos e dezoito milhões, quinhentos e quarenta e sete mil e quatrocentos cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da colocação de Títulos do Tesouro Nacional, sendo NCz$ 3.131.513.400,00 autorizados pela Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, e NCz$ 5.787.034.000,00 pela Lei nº 7.941, de 20 de dezembro de 1989.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989 e retificado no DOU de 12.1.1990