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Artigo 1º do Decreto nº 98.736 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 8.918.547.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Ministros da Fazenda e das Relações Exteriores, Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$ 8.918.547.400,00 (oito bilhões, novecentos e dezoito milhões, quinhentos e quarenta e sete mil e quatrocentos cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.736 /1989