Artigo 2º do Decreto nº 98.736 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 8.918.547.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da colocação de Títulos do Tesouro Nacional, sendo NCz$ 3.131.513.400,00 autorizados pela Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, e NCz$ 5.787.034.000,00 pela Lei nº 7.941, de 20 de dezembro de 1989.